Em geral, quando alguém se depara com uma situação de conflito, pensa-se em submeter o conflito ao Poder Judiciário. Imagina-se até que quanto antes melhor será.
No entanto, a resolução de um conflito não deve ser iniciada pelo seu último recurso. E ainda que esse último recurso seja o único, as ações devem ser estrategicamente planejadas e tomadas.
Diante de uma situação de conflito, deve-se estudar o caso. Pensar nas implicações de cada uma das atitudes e no tempo em que serão tomadas; analisar a eficácia de tais decisões, as quais, em alguns casos, podem ser tão baixas que não compensam os esforços empenhados; e construir, juntamente com um advogado, a estratégia de “ataque” e também de eventual “defesa”.
Em alguns casos, levar o conflito ao Poder Judiciário será sim a última alternativa. Processos de composição extrajudicial podem ter melhor resultado; e tentativas de acordo podem ser menos custosas se feitas fora dos Tribunais de Justiça.
Em outros casos, sabendo que o Poder Judiciário será sim a única forma de se resolver o conflito, é preciso reunir provas, alinhar expectativas, e conferir o cenário jurisprudencial. Somente com um estudo sério sobre o caso concreto é possível definir se, quando e como aquele conflito poderá ser apresentado ao Estado para que o julgue.
Assim, diante de uma situação conflituosa com o seu sócio, seu parceiro de negócios ou seus credores e devedores, por exemplo, é preciso pensar com muita atenção nos detalhes antes de agir. Somente dessa forma, poderá se ter uma chance de sucesso alta e condizente com as suas expectativas. De outro modo, a ansiedade poderá trazer um cenário de altos custos e insucesso para a resolução do seu conflito.